quinta-feira, 17 de maio de 2007

O fim dos aventureiros


A Lei 11422 de 05 de janeiro deste ano pode decretar o fim dos aventureiros, cidadãos que se lançam no mercado do transporte rodoviário de cargas com um simples telefone nas mãos e passam a organizar e executar serviços de transporte sem o cuidado que o trabalho requer, a preços muito aquém dos normais, praticando uma concorrência desleal.

Por outro lado, a lei facilita o contato caminhoneiro-empresa. Em seu artigo 4o., ela cria as figuras do transportador autônomo independente e do transportador autônomo agregado.

Enquanto o independente presta serviços de transporte em caráter eventual e sem exclusividade, acertando o frete a cada viagem, o agregado coloca seu veículo, ou de sua posse, a serviço do contratante, com exclusividade e remuneração certa.

Ambos eliminam por completo qualquer vínculo empregatício, visto que os serviços serão prestados com base em contrato de natureza comercial e, como colocado no artigo 5o. "não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego".

Outra parte importante desta lei é a obrigatoriedade de que qualquer um, almejando entrar no ramo do transporte rodoviário, tenha de ter seu veículo próprio ou arrendado. Isso é um fator complicador e pode tirar realmente muitos aventureiros da praça.

Em todo o caso, o importante é sempre ter em mente que o custo mais baixo nunca vai compensar um transporte mais profissional. A segurança da carga deve vir em primeiro lugar e o profissionalismo de quem se contrata deve mesmo ser levado em conta.

Carlos Freire

Um comentário:

Unknown disse...

Carlos,
Foi muito bem colocado por você a situação que vivemos hoje, infelizmente não são todas as empresas que se preocupam com qualidade e preferem ver somente os custos.
Um grande abraço,
Rosangela Lima
Cargoline Transportes